💰 Liquidação de Sentença

Apura o crédito de uma condenação: parcelas atrasadas corrigidas (consolidação em dez/2021 — NOTA 5, e defasagem da SELIC — NOTA 4-b), juros de mora, honorários (Súmula 111), IR/RRA e a via (RPV × precatório). Cobre benefício previdenciário e BPC/LOAS.

Manual CJF 2026 NOTA 5 (consolidação) Tema 810/905 · 1.419 IR/RRA RPV × precatório
1
Benefício e Cliente
Se o INSS já implantou o benefício até a data do cálculo.
2
RMI e Datas
Renda mensal do benefício reconhecido.
Termo inicial dos juros de mora (Súmula 204).
Base dos honorários (Súmula 111) — parcelas até aqui.
Preencha só se a sentença negou e o benefício veio no acórdão: a base dos honorários se estende até ele.
Até quando corrigir/contar juros — não é o fim dos atrasados.
Se o INSS já implantou, os atrasados terminam na véspera — mas a conta segue corrigida até a data-base.
Parcelas anteriores a 5 anos do marco prescrevem (art. 103).
3
Honorários, IR e Requisição
💡 Salário mínimo automático. O sistema aplica sozinho o SM da tabela oficial: as faixas de honorários usam o SM da data da sentença e o teto do RPV (60 SM) usa o SM da data do cálculo — não é preciso digitar. No futuro, com a integração documental, a data da sentença/acórdão será extraída automaticamente da peça recepcionada.
A sentença normalmente fixa um percentual; as faixas são a exceção.
A data que a decisão fixou, quando não coincide com a sentença.
4
Advogado (opcional, para o relatório)
5
Compensação — HISCRE (opcional)

Suba o HISCRE (Histórico de Créditos do Meu INSS). O sistema deduz dos atrasados, mês a mês, os benefícios inacumuláveis com o litigado (matriz legal) e o próprio benefício em revisão — com fundamentação. Retroativos são rateados pelo período.

Calculando…
💰
Crédito apurado
📋
Demonstrativo
🏛️
Requisição de pagamento
⚖️
Observações
📊
Parcelas atrasadas
📄
Relatórios (para juntar no processo)