Apura o crédito de uma condenação: parcelas atrasadas corrigidas (consolidação em dez/2021 — NOTA 5, e defasagem da SELIC — NOTA 4-b), juros de mora, honorários (Súmula 111), IR/RRA e a via (RPV × precatório). Cobre benefício previdenciário e BPC/LOAS.