⚖️ Valor da Causa — Ação de Concessão

Calcula o valor da causa: parcelas vencidas (RMI progredida pelos reajustes oficiais e corrigidas pelo INPC) + 12 vincendas (sem abono), e aponta a competência (JEF / Justiça Federal / Justiça Estadual).

CPC art. 292 Prescrição art. 103 JEF 60 SM — Lei 10.259 Reajuste + INPC
1
Benefício e Cliente
2
RMI e Datas
Renda mensal inicial pretendida — informe ou 📂 puxe de um cálculo salvo.
A 1ª parcela é proporcional ao dia da DIB.
Define a competência (60 SM) e o corte das vencidas.
Parcelas anteriores a 5 anos do marco prescrevem (art. 103 §único).
3
Advogado (opcional, para o relatório)
Progredindo a renda pelos reajustes e corrigindo pelo INPC...
📋
Demonstrativo do Cálculo
⚖️
Competência e Observações
📊
Parcelas Vencidas — com índices aplicados