⚖️ Valor da Causa — Ação Revisional

Calcula o valor da causa da revisional pela diferença mês a mês entre a renda pretendida e a que o INSS efetivamente pagou — lida do HISCRE —, corrigida pelo INPC, mais 12 vincendas, e aponta a competência (JEF / Justiça Federal / Justiça Estadual).

CPC art. 292 Prescrição art. 103 JEF 60 SM — Lei 10.259 HISCRE + art. 124
1
Benefício revisado e Cliente
O código da espécie alimenta a matriz de (in)acumulabilidade do HISCRE.
2
Rendas e Datas
Renda mensal inicial do benefício como concedido.
Informe ou 📂 puxe de um cálculo salvo.
A 1ª parcela é proporcional ao dia da DIB.
Define a competência (60 SM) e o corte das vencidas.
Na revisional, as parcelas anteriores a 5 anos do marco prescrevem (art. 103 §único).
3
O que foi pago — HISCRE (recomendado)

Suba o HISCRE (Histórico de Créditos do Meu INSS) para apurar a diferença sobre os valores efetivamente pagos. O sistema abate o próprio benefício em revisão e os benefícios inacumuláveis com ele (matriz legal, com fundamentação); retroativos são rateados pelo período que quitam.
Sem o HISCRE o cálculo continua funcionando: o pago é estimado progredindo a RMI atual pelos mesmos índices oficiais.

4
Advogado (opcional, para o relatório)
Apurando a diferença mês a mês e corrigindo pelo INPC...
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Demonstrativo do Cálculo
⚖️
Competência e Observações
📊
Parcelas Vencidas — diferença mês a mês